Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?

Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?

Para evitar penalidades, entenda quais são as principais obrigações fiscais dos condomínios.

Como você deve saber, é de extrema importância que os condomínios cumpram com as obrigações fiscais para não terem problemas com a Receita Federal ou Estadual e não sofrerem penalidades. Essas obrigações constituem uma série de encargos e declarações que o condomínio precisa entregar aos órgãos públicos. Assim, para você não deixar alguma passar, trouxemos as principais obrigações fiscais de um condomínio e falaremos sobre cada uma delas.

CADASTRO CNPJ

A inscrição do condomínio na Receita Federal é obrigatória, ou seja, é necessário emitir um CNPJ para ele. Pode parecer estranho, já que um condomínio não é caracterizado como pessoa jurídica, mas emitir esse documento está dentro da lei e deve ser seguido para que tudo fique regularizado. Não se esqueça de que o cartão do CNPJ deve ficar na posse do síndico, em um lugar seguro.

Assim como cadastrar o CNPJ do condomínio é obrigatório, registrá-lo no cartório devidamente é regra e deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis. Essa medida deve ser seguida e está determinada no novo Código Civil brasileiro.

DARF

Além do CNPJ, é obrigatório também emitir o DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele existe, basicamente, para realizar o pagamento de tributos de operações financeiras e para cumprir com leis contábeis, sendo algumas delas: COFINS CSLL, IRPF e outras.

Vale ressaltar que sua importância não deve ser subestimada, esse documento é uma obrigação fiscal emitida pelo Ministério da Fazendo e pela Receita Federal e atua para regularizar o pagamento de tributos do condomínio, podendo, quando negligenciada, gerar problemas judiciais graves.

DIRF

Esta é a obrigação que realmente fiscaliza seu Imposto de Renda. O DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, assim como o DARF, está relacionado a Receita Federal e funciona como a declaração de imposto de renda da pessoa física, sendo entregue uma vez por ano, no começo do mesmo, na segunda quinzena de fevereiro.

RAIS

Relações Anuais de Informações Sociais, ou RAIS é uma obrigação fiscal destinada a fiscalizar e regularizar todas as contratações realizadas por empresas e condomínios pelo país. Ela deve ser entregue ao Ministério do Trabalho todo ano, pelo site do mesmo.

MÃO DE OBRA COM CARTEIRA ASSINADA

Todo condomínio precisa de prestadores de serviço, e como foi dito agora mesmo, existem responsabilidades fiscais acima dos mesmos (o RAIS), que precisam assegurar os direitos trabalhistas. Para um funcionário contratado pelo condomínio diretamente é necessário que sejam devidamente pagos:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • INSS;
  • PIS (encargo que financia o seguro-desemprego);
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo “Seguro de Acidente de Trabalho”).

Todos estes impostos e fundos devem ser devidamente pagos para que o trabalhador continue regularizado e para que não haja problemas trabalhistas.

Já no caso da contratação de empregados terceirizados, existem compromissos fiscais também. No caso de uma contratação com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal, é obrigação do condomínio fazer a retenção da contribuição com:

  • PIS (encargo que financia o seguro-desemprego);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido);
  • Ou pelo INSS.

Vale lembrar que existem regras para cada modelo de negócio, se a empresa contratada é optante pelo Simples, deve-se recolher apenas 11% do INSS, Se não for pelo Simples, 1% do CSLL, 0,65% do PIS e 3% de COFINS que devem ser pagos através do DARF (citado anteriormente). Estes documentos devem ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.

Esperamos que esse texto tenha te ajudado. Se precisar de auxílio ou alguém que realize as tarefas, venha conhecer o Grupo Veralana e saiba mais sobre nossos serviços terceirizados para condomínios!

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Pedro Neder:

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