Quando se aplica a Mão de Obra Temporária

Quando se aplica a Mão de Obra Temporária

A Mão de Obra Temporária é uma alternativa extremamente útil para empresas, garantindo que demandas específicas sejam supridas.

Mão de Obra Temporária no cenário atual

A Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, ampliou as oportunidades de contratação de mão de obra temporária. Atualmente, qualquer atividade pode ser desempenhada por mão de obra temporária e não só as atividades essenciais do negócio (atividades “core”).

No Brasil, em função da insegurança econômica, algumas empresas atravessam períodos de aquecimento do mercado, mas não o suficiente para justificar altos investimentos em contratações.

Neste caso, o empresário pode optar estrategicamente por utilizar mão de obra temporária para atender este aumento de demanda.

Os profissionais do mercado de trabalho também notaram que poderiam ter mais oportunidades através desse tipo de contratação. Apesar de atingirmos taxas históricas de desemprego, o número de contratações de mão de obra temporária aumentou 34,8%, se comparado com 2019, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Foram mais de 2 milhões de admissões dessa modalidade.

Ainda de acordo com levantamentos da Asserttem, muitas empresas utilizaram mão de obra temporária para a substituição de funcionários afastados pela suspeita de infecção pelo Sars-covid-19.

Aplicações da Mão de Obra Temporária

Existem três possíveis justificativas aplicáveis para mão de obra temporária.

1. Substituição Temporária de colaboradores

A substituição de colaboradores pode ocorrer por diversos motivos. Licença médica, licença maternidade, período de férias podem ser exemplos de uma necessidade de mão de obra temporária, uma vez que o tempo de substituição já está determinado.

Esse tipo de regime de trabalho pode ser utilizado para que não haja um desfalque na equipe causado pela ausência de um funcionário. Além disso, garante que não tenha um desvio de funções ou sobrecarga em outros colaboradores registrados.

2. Acréscimo extraordinário de colaboradores

O acréscimo extraordinário, geralmente, é sazonal. Alguns setores, como comércio e indústria, têm maiores demandas em certas épocas do ano. Por exemplo, na Páscoa, a demanda de indústrias e lojas de chocolate pode crescer consideravelmente.

Outro exemplo que envolve indústria e comércio é a época de final de ano. A partir de novembro, com a Black Friday, as compras e demandas pelos mais diversos produtos aumentam muito. Nestes casos, é uma ótima alternativa a contratação de mão de obra temporária, possibilitando que a empresa aproveite a oportunidade de crescer, ofereça uma ocupação a um profissional e movimente a economia do país.

3. Implementação de novos sistemas ou projetos

É possível que a empresa esteja focada em implementar um novo sistema ou reestruturar alguns pontos. Para isso, pode ser que mão de obra extra seja necessária.

Esse tipo de exigência não necessita que o colaborador esteja presente a longo prazo, apenas durante o período de adaptação. Sendo assim, a empresa pode recorrer à contratação de mão de obra temporária.

Independente do motivo que levou a empresa a contratar serviços temporários, existe um período determinado por Lei que esse tipo de regime de trabalho pode ser válido. O contrato pode ser de 1 a 180 dias corridos. Caso necessite, pode haver prorrogação de 90 dias, totalizando 270 dias.

Além disso, o contrato deve ser feito entre empresa e agência de serviços autorizada pelo Ministério da Economia. A agência fica responsável por toda a intermediação da contratação e designação do profissional à empresa contratante.

Isso é benéfico tanto para o profissional que irá prestar serviços quanto para a empresa que contratará. Por se tratar de uma demanda específica a ser cumprida na contratação e a exigência de uma agência especializada para intermediar o processo, há uma rapidez no recrutamento e tendência de maior empenho profissional.

Além disso, recursos envolvidos em recrutamento e seleção são reduzidos. A agência especializada auxilia na otimização desses fatores. Sem contar que é uma segurança, também, para o profissional prestador de serviços.

Para que a contratação de mão de obra temporária seja válida, você deve procurar uma empresa registrada e certificada junto ao Ministério do Trabalho. Certifique-se de contratar uma empresa que tenha esse registro e que seja experiente, com capacidade técnica para prestar este tipo de serviço. Avalie as certidões de regularidade fiscal, e comprove também a quitação de salários e encargos trabalhistas da prestadora do serviço.

O Grupo Veralana e a Contratação Temporária

O Grupo Veralana tem mais de 20 anos de experiência no mercado. Utilizamos metodologia própria para oferecer soluções customizadas para a sua empresa. Fazemos a gestão e organização de recursos humanos.

Um de nossos serviços é a intermediação da contratação de mão de obra temporária. Seguimos todas as exigências legais e designamos colaboradores que estejam à altura de suas expectativas.

Seja qual for o motivo de sua procura pela contratação de mão de obra temporária, podemos ajudar. Entre em contato conosco!

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Pedro Neder:

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